O Direito à educação infantil: o que os Tribunais brasileiros têm julgado?

Barbara Cristina Hanauer Taporosky, Doutoranda do Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, PR, Brasil

Adriana A. Dragone Silveira, Professora do Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, PR, Brasil

Pesquisa desenvolvida na Universidade Federal do Paraná apresenta mapeamento das decisões proferidas em todos os Tribunais de Justiça do Brasil em ações coletivas nas quais se requeria o direito à Educação Infantil. Este é o resultado presente no artigo “O Direito à Educação Infantil nos Tribunais de Justiça do Brasil”, publicado no periódico Educação & Realidade (v. 44, n. 1).

A pesquisa, qualitativa de cunho documental, foi realizada mediante coleta das decisões utilizando-se dos mecanismos de busca de jurisprudência existentes nos sítios eletrônicos dos Tribunais de Justiça do Brasil.

Encontraram-se 289 ações coletivas levadas ao conhecimento dos Tribunais de Justiça do Brasil no período de outubro de 2005 a julho de 2016. Os principais resultados indicam uma desigualdade no processo de judicialização do direito à educação infantil, tendo em vista uma maior concentração das decisões nas regiões Sudeste e Sul do país, com poucas demandas sobre a temática nas regiões Norte e Nordeste. A hipótese é que tal fato ocorra em virtude da desigualdade em razão de questões socioeconômicas, étnicas e culturais (ROSEMBERG, 2015), o que geraria uma menor conscientização da população acerca do status de direito da educação infantil e, consequentemente, uma menor requisição judicial.

A pesquisa também indica a preponderância da atuação do Ministério Público mediante a via coletiva, uma vez que é o autor em 92% das demandas analisadas. Outro dado apresentado refere-se ao aumento das decisões no decorrer dos anos, especialmente após a edição da Emenda Constitucional nº 59/2009, mediante a qual instalou-se a obrigatoriedade escolar para a faixa etária dos 4 e 5 anos. Diferentemente do indicado por Didonet (2014), de que após a edição da Emenda haveria uma maior busca por vagas em creches perante o Poder Judiciário, as autoras identificaram que na maioria das demandas os pedidos por vagas destinam-se tanto à subetapa creche (0 a 3 anos) quando à subetapa pré-escola (4 e 5 anos).

Embora na maioria dos casos (62%) o direito à educação infantil tenha sido reconhecido pelos Tribunais pátrios, as autoras destacam que há casos nos quais o direito à educação infantil é negado (19%) ou não analisado por questões processuais (19%), demonstrando que sua garantia ainda não é plena mesmo perante o Poder Judiciário.

Por fim, o artigo apresenta a classificação das decisões mediante seu conteúdo de acordo com o pedido realizado nas demandas: acesso, condições de oferta e orçamento. Embora tenham sido encontradas demandas nas quais se requer condições de acesso ou reserva orçamentária pela Administração Pública para garantia do direito, verificou-se que os pedidos são em sua grande maioria vinculados ao acesso à educação infantil.

A pesquisa confirma achados de trabalhos anteriores, que já indicavam um aumento na requisição judicial do direito à educação (SILVEIRA, 2013), dando-se destaque às demandas que requisitam o acesso à educação infantil mediante a requisição de vagas nas instituições públicas, que nem sempre são disponibilizadas pela Administração Pública.

Referências

DIDONET, V. A Educação Infantil na LDB/1996: mudanças depois de 2007. In: BZERZINSKI, Iria. LDB/1996 contemporânea: contradições, tensões, compromissos. São Paulo: Cortez, 2014. p. 144-170.

ROSEMBERG, F. A complexidade do multiculturalismo no Brasil: relações de gênero, família e políticas de educação infantil. In: ARTES, Amélia; UNBEHAUM, Sandra. Escritos de Fúlvia Rosemberg. São Paulo: Cortez, 2015. p. 189-200.

SILVEIRA, A. D. Conflitos e consensos na exigibilidade judicial do direito à educação básica. Educ. Soc., v. 34, n. 123, p. 371-387, 2013. ISSN: 0101-7330 [viewed 17 May 2019].  DOI: 10.1590/S0101-73302013000200003. Available from: http://ref.scielo.org/hntrpm

Para ler o artigo, acesse

TAPOROSKY, B. C. H., and SILVEIRA, A. A. D. O Direito à Educação Infantil nos Tribunais de Justiça do Brasil. Educ. Real., v. 44, n. 1, e80678, 2019. ISSN: 0100-3143 [viewed 17 May 2019].  DOI10.1590/2175-623680678. Available from: http://ref.scielo.org/35wp2q

Link externo

Educação & Realidade – EDREAL: www.scielo.br/edreal

 

Como citar este post [ISO 690/2010]:

TAPOROSKY, B. C. H. and SILVEIRA, A. A. D. O Direito à educação infantil: o que os Tribunais brasileiros têm julgado? [online]. SciELO em Perspectiva: Humanas, 2019 [viewed ]. Available from: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2019/05/17/o-direito-a-educacao-infantil-o-que-os-tribunais-brasileiros-tem-julgado/

 

One Thought on “O Direito à educação infantil: o que os Tribunais brasileiros têm julgado?

  1. Flávia Rita on May 20, 2019 at 17:30 said:

    Ótimo artigo que muito contribuiu para o meu trabalho de pesquisa!

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