Lua Nova discute a diversidade dos ‘fazeres’ da Teoria Política Contemporânea

Raquel Kritsch, docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Estadual de Londrina e pesquisadora do CNPq, Londrina, PR, Brasil

Raissa Ventura, doutoranda do programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil

Partindo da discussão das cinco concepções de teoria política – normativa clássica, institucional, histórica, empírica e ideológica – localizadas por A. Vincent (2004, p. 19-80), as quais teriam demarcado o terreno e a prática da disciplina desde sua criação em meados do século XIX, as contribuições da/os autora/es procuram abordar alguns destes modos de praticar a disciplina bem como os argumentos em favor da sustentação de cada uma das posições. A defesa dessa perspectiva é justificada metodologicamente a partir de uma discussão, feita na introdução, a respeito da afirmação de que a pluralidade e o pluralismo epistemológico constituem parte incontornável da produção de conhecimento levada a cabo no campo hoje.

Tais reflexões remontam a iniciativas anteriores, que tiveram lugar nas edições de 2016 da ABCP (MR3) e de 2017 da ANPOCS (MR9), as quais contaram com algumas/alguns da/os colaboradora/es deste dossiê. Por detrás de tais debates estiveram inquietações diversas, ligadas pela preocupação de pensar a especificidade da produção em teoria política entre nós hoje e alhures, que tem avançado a passos largos, sobretudo, a partir do último quartel do século XX, especializando-se e ramificando-se de modo irreversível — um movimento que pode ser detectado, por exemplo, nas disputas em torno dos modos de abordá-la e fundamentá-la, sejam tais modos histórico, empírico ou normativo.

Em um momento em que a área de teoria política existente no país apresenta boa capacidade de (re)produção e relativa maturidade, parece fundamental refletir sobre os dilemas e problemas que aquelas e aqueles que operam com e a disciplina vêm localizando em seus contextos específicos de enunciação. Tal reflexão é relevante, inclusive, para que sejamos capazes de pensar nossos próprios caminhos, em diálogo informado com a produção internacional, mas incluindo e/ou chamando atenção para desenvolvimentos e categorias nativas, respeitando o modo de constituição da área entre nós e nossa capacidade de fazer uso da imaginação sociológica para repensar os termos e vocabulários que constituem as teorias políticas contemporâneas e para inová-los (KRITSCH; VENTURA, 2017).

Os textos ora oferecidos no dossiê cumprem justamente esse papel: o de dar início a um debate — plural e epistemologicamente pluralista — a respeito dos modos e “fazeres” da teoria política. Em “Teorias políticas tradicionais e teoria crítica”, Alessandro Pinzani procura sustentar, a partir da assunção de que todas as teorias políticas têm de alguma base normativa,, que as causas das patologias sociais que são objetos da teorização crítica ligam-se às instituições e práticas sociais forjadas pela modernidade e suas instituições: seus déficits constituem muito mais o resultado lógico do desenvolvimento do potencial opressor intrínseco do Estado, da economia capitalista e da família burguesa, razão pela qual é mister resgatar a dimensão econômico-material, sem a qual não há realização plena da vida humana.

Em perspectiva oposta, Álvaro de Vita procura, no artigo “Teoria política normativa e justiça rawlsiana”, argumentar que teorias políticas normativas devem orientar-se pelos problemas de seu tempo e explicitar e justificar de maneira racional os princípios que assume, confrontando-os com outros que se lhe opõem e suas possíveis implicações institucionais. Para isso recorre a dois exemplos de questões controversas na teoria política que permitiriam revelar as características centrais do modo de praticar a reflexão política normativa por ele defendida, apontando ao final para a necessidade de se recorrer, diante de injustiças sistêmicas, a uma concepção ideal de justiça social, de modo a tornar a/o teórica/o capaz de avaliar as injustiças existentes e de especificar um ideal político praticável, oferecendo orientações claras para a ação.

Ricardo Silva, por sua vez, advoga, no texto “Da história do pensamento político à teoria política histórica”, um modo distinto de fazer teoria política, compromissado com a reconstrução histórica de pensadora/es, fenômenos e contextos sociopolíticos e com a abordagem metodológica do contextualismo linguístico da Escola de Cambridge, em particular na versão de Q. Skinner. Para tratar essa posição, procede a uma reconstrução da trajetória intelectual de seu maior expoente, Q. Skinner, com o objetivo de mostrar como sua posição historicista “contextualista radical” vem mudando ao longo das últimas décadas, em favor de uma maior permeabilidade com a teoria política normativa.

Em “Teorias feministas da política, empiria e normatividade”, Flávia Biroliprocura sustentar que a teoria política deve ser capaz de abrigar, de maneira respeitosa e situada, entre seus muitos “fazeres”, também a teoria política de matriz feminista, ela própria internamente plural e diversificada. Sua análise parte da questão do que pensamos estar fazendo quando praticamos a teoria política, para concluir, entre outras coisas, que a teoria política é teoria de gênero, razão pela qual seus modos de operação precisam ser problematizados e revistos. Urge assim pôr em xeque a distinção entre normativo e empírico promovida pela ciência [masculina], recolocando os termos sob bases novas: assumindo a normatividade de todo exercício de teorização, Biroli se engaja na tarefa de mostrar quais seriam os objetos e fundamentos de tais teorias políticas feministas.

Rúrion Soares Melo participa do debate com o texto “Teoria política e pesquisa social”, o qual também tem como foco a divisão entre teorias empíricas e normativas da política, mas aborda problemática diferente: procura argumentar em favor de uma superação da dicotomia “real” ou “ideal” como base para se pensar a teoria política, buscando sustentar que a teoria política deve, sim, refletir sobre seu procedimento de fundamentação, mas tem também de assumir um papel complementar e reciprocamente constitutivo no que toca à pesquisa social. Estudos empíricos devem não só ser enriquecidos conceitualmente pela teoria mas também permitir que a teoria teste e renove a própria fundamentação de categorias e conceitos bem como os potenciais explicativos e críticos das teorias.

Por fim, no artigo “Movimentos sociais como teóricos políticos”, Renato Perissinotto e José Szwako discutem, a partir dos clássicos e de autora/es da virada ideacional, a relevância das ideias tanto para a definição de determinações objetivas que constrangem atrizes e atores no mundo social quanto para a produção de diagnósticos adequados ao tempo presente. A partir de uma releitura de S. Wolin, propõem, com base em uma análise de duas políticas de gênero propostas por coletivos feministas no Paraguai, que se considere a viabilidade de se pensar os movimentos sociais – enquanto produtores de ideias e, simultaneamente, de ativismo político – como ‘teóricos políticos coletivos’ (ou ‘autores em ação’).

Com tal rol de opções e posições, devidamente justificadas e fundamentadas, que se oferece por meio deste conjunto de textos, espera-se que a leitora e o leitor possam chegar a uma conclusão informada a respeito da multiplicidade de possíveis modos e “fazeres” da teoria política na contemporaneidade.

Referências

VINCENT, A. The nature of political theory. Oxford: Oxford University Press, 2004.

Para ler os artigos, acesse

BIROLI, F. Teorias feministas da política, empiria e normatividade. Lua Nova [online]. 2017, n.102, pp.173-210. ISSN 0102-6445. [viewed 01 February]. DOI: 10.1590/0102-173210/102. Available from: http://ref.scielo.org/tz2hnk

KRITSCH, R., VENTURA, R. W. Teoria política contemporânea, pluralidade e pluralismo: um debate. Lua Nova [online], 2017, n. 102, p. 15-55. ISSN: 0102-6445 [viewed 01 February]. DOI: 10.1590/0102-015055/102. Available from: http://ref.scielo.org/dd8wfq

MELO, R. Teoria política e pesquisa social. Lua Nova [online]. 2017, n.102, pp.211-230. ISSN 0102-6445. [viewed 01 February]. DOI: 10.1590/0102-211230/102. Available from: http://ref.scielo.org/wv4vcz

PERISSINOTTO, R. and SZWAKO, J. Movimentos sociais como teóricos políticos: Wolin, ideias e políticas públicas. Lua Nova [online]. 2017, n.102, pp.231-263. ISSN 0102-6445. [viewed 01 February]. DOI: 10.1590/0102-231263/102. Available from: http://ref.scielo.org/qcgqpf

PINZANI, A. Teorias políticas tradicionais e teoria crítica. Lua Nova [online]. 2017, n.102, pp.57-91. ISSN 0102-6445. [viewed 01 February]. DOI: 10.1590/0102-057091/102. Available from: http://ref.scielo.org/y59v3s

SILVA, R. Da história do pensamento político à teoria política histórica: variações da hermenêutica do conflito de Quentin Skinner. Lua Nova [online]. 2017, n.102, pp.137-171. ISSN 0102-6445. [viewed 01 February]. DOI: 10.1590/0102-137171/102. Available from: http://ref.scielo.org/4c4bfq

VITA, Á. Teoria política normativa e justiça Rawlsiana. Lua Nova[online]. 2017, n.102, pp.93-135. ISSN 0102-6445. [viewed 01 February]. DOI: 10.1590/0102-093135/102. Available from: http://ref.scielo.org/f9ym7d

Link externo

Lua Nova – Revista de Cultura e Política – LN: www.scielo.br/ln

 

Como citar este post [ISO 690/2010]:

KRITSCH, R. and VENTURA, R. Lua Nova discute a diversidade dos ‘fazeres’ da Teoria Política Contemporânea [online]. SciELO em Perspectiva: Humanas, 2018 [viewed ]. Available from: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2018/02/07/lua-nova-discute-a-diversidade-dos-fazeres-da-teoria-politica-contemporanea/

 

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