O movimento peticionário português: parlamentarização da vida política e participação do corpo social

Wederson de Souza Gomes, Assistente de Comunicação da Revista Almanack, Doutor em História pela UFOP, Ouro Preto, MG, Brasil.

Logo especial do periódico Almanack em homenagem ao bicentenário da independênciaEm O movimento peticionário do primeiro liberalismo português e a parlamentarização da vida política em Portugal (1820-1823), publicado na Almanack (nº 30), Miguel Dantas da Cruz resgata a importância do recurso peticionário durante a experiência liberal portuguesa, reforçando que se tratava de um instrumento comumente utilizado ao longo dos séculos naquela sociedade e que se espraiou pelos domínios portugueses. Segundo Cruz, o resgate do recurso peticionário na pesquisa histórica foi importante para demonstrar a presença de outros segmentos do corpo social que faziam uso do instrumento, além de ilustrar a agitação política do período. Ao contrário das experiências anteriores, o autor assevera que o movimento peticionário dos anos de 1820-1823 ganhou novos significados em Portugal, refletindo a emergência da consciência de cidadania em Portugal e um instrumento de pressão coletiva.

O texto de Cruz traz importantes elementos para compreender como a modernização das práticas peticionárias portuguesas permitiram o alargamento do espaço público. O caráter protecionista do debate, em particular após o acordo anglo-luso de 1810, fomentou as condições para a eclosão do movimento vintista e também para os debates durante o funcionamento das Cortes Gerais de Lisboa.

Tinta a óleo. Uma sala com pé direito alto, muitos homens reunidos em uma reunião. Eles são brancos, têm cabelo escuro ou grisalho e usam roupas formais de época. Eles parecem exaltados com a discussão. Na sala tem lustres, cadeiras, cortinas e detalhes no teto que remontam um período antigo. No centro da sala três homens estão sentados atrás de uma mesa.

Imagem: José Rosael/Hélio Nobre/Museu Paulista da USP (Wikimedia)

Figura 1. Oscar Pereira da Silva. Sessão das Cortes de Lisboa, 1922, tinta a óleo, 315×262 cm.

Cruz destaca a participação dos mercadores neste processo, ressaltando que os ataques aos agentes estrangeiros contavam ainda com o crescente sentimento de xenofobia em meio ao processo de consolidação da identidade nacional. O instrumento peticionário serviu tanto para expressar a insatisfação quanto para alimentar o debate público no período. Assim, observou-se em Portugal da década de 1820 a adoção de uma linguagem de direitos civis e políticos que remontava à Constituição espanhola de 1812.

A parlamentarização da vida política em Portugal, momento em que o parlamento tornou-se objeto de disputas políticas, fez com que as Cortes ganhassem grande protagonismo e também certa preocupação com o número elevado de petições que eram encaminhadas. Alguns deputados receavam não atender as expectativas da população, que poderia se sentir abandonada. O encaminhamento desses documentos para o parlamento denuncia por si só um rearranjo político e institucional sem precedentes.

Ainda que o período de 1820-1823 tenha representado uma experiência singular, a cultura peticionária permaneceu em Portugal e, em 1834, ganhou um novo fôlego, contudo não era algo comparável ao período de efervescência do vintismo.

Para ler o artigo, acesse

CRUZ, M.D. O movimento peticionário do primeiro liberalismo português e a parlamentarização da vida política em Portugal (1820-1823). Almanack [online]. 2022, no. 30, ed00622 [viewed 13 September 2022]. http://doi.org/10.1590/2236-463330ed00622. Available from: https://www.scielo.br/j/alm/a/3RJJ4bCw8tDZDFfqF5tsxbK/

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GOMES, W.S. O movimento peticionário português: parlamentarização da vida política e participação do corpo social [online]. SciELO em Perspectiva: Humanas, 2022 [viewed ]. Available from: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2022/09/13/o-movimento-peticionario-portugues-parlamentarizacao-da-vida-politica-e-participacao-do-corpo-social/

 

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