Quando a Justiça Eleitoral extrapola os limites legais

Henrique Cruz Noya – Assistente editorial da Revista Direito GV. Doutorando em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP. Mestre na mesma área pela UFMG. Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil. 

Logo do periódico Revista Direito GV

Como a Justiça Eleitoral brasileira tem se comportado? Seu órgão de cúpula, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode ser acusado de ativismo judicial? Artigo publicado no volume 19 da Revista Direito GV tem como objetivo debater o fenômeno do ativismo judicial no contexto da Justiça Eleitoral. Focando a discussão no TSE, os autores argumentam que este tem inovado na ordem jurídica, extrapolando suas competências no exercício de suas funções não judicantes, mais especificamente, por meio da expedição de resoluções e consultas. Para os autores, o TSE tem andado de mãos dadas ao ativismo judicial.

É o que argumenta o artigo Ativismo judicial e Justiça Eleitoral em suas funções não judicantes: uma análise crítica, de autoria de Elder Maia Goltzman, Mestre em Direito pela Universidade Federal Do Maranhão (UFMA) e Analista Judiciário da Justiça Eleitoral; e Newton Pereira Ramos Neto, Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Professor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e Desembargador Federal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

A tese dos autores é que a Justiça Eleitoral, especificamente o TSE, pode ser acusado de ativismo judicial, inovando a ordem jurídica e, com isso, excedendo suas competências. A análise é focada no exercício das funções não judicantes do Tribunal, a saber: a expedição de resoluções e consultas.

A Justiça Eleitoral, para além de um órgão jurisdicional, concentra também funções de “governança eleitoral”: um conjunto de atividades, regras e instituições que organizam a competição eleitoral (Marchetti, 2008, p. 866). Tal governança faz com que o TSE tenha funções para além daquelas propriamente jurisdicionais, típicas de um tribunal, exercendo também as funções regulamentar e consultiva, discutidas no artigo no contexto do ativismo judicial.

Urna eletrônica posicionada diante de um fundo quadriculado em tons de cinza e branco.

Imagem: Shutterstock.

A função regulamentar permite ao Tribunal expedir resoluções em variadas matérias, como o procedimento adotado para prestação de contas anuais dos partidos políticos. Nesse sentido, os autores argumentam que muitas resoluções exaradas pelo TSE inovam o ordenamento jurídico, criando direitos ou obrigações para além do que a lei ordena. Ao fazê-lo, o TSE estaria exorbitando sua função regulamentar e usurpando a competência legislativa do Congresso Nacional em matéria eleitoral. Em outras palavras, estaria agindo com excesso no uso das resoluções e invadindo a competência do Legislativo.

O artigo também discute a função consultiva do Judiciário Eleitoral: aquela que prevê que o TSE poderá responder a consultas, em matéria eleitoral, que lhe são dirigidas por atores diversos, dentre eles parlamentares. Segundo os autores, também aqui a Justiça Eleitoral tem extrapolado suas funções. Para eles, por meio do expediente de resposta a consultas, o TSE promove inovações não previstas em lei. 

O estudo discute em pormenor duas consultas levadas ao Tribunal que, segundo os autores, seriam exemplos de ativismo judicial: a primeira, de 2017, indagava se a cota de gênero de 30% (art.10, § 3o, Lei 9.504/19) deveria ser aplicada também às comissões executivas e diretórios dos partidos; a segunda, de 2019, indagava se os recursos financeiros e tempo de rádio e televisão deveriam ser repartidos entre mulheres brancas e negras na proporção de 50%, seguindo a distribuição demográfica brasileira, e se deveria haver a reserva de 30% das candidaturas de cada partido a pessoas negras, seguindo a lógica instaurada pelas cotas para mulheres.

Nos últimos tempos, por diversas razões, o TSE tem estado no centro dos acontecimentos políticos. Para os autores, é em momentos como esse que o TSE “deve preservar tanto quanto possível a tecnicidade e o comedimento de sua atuação, sob risco de, ao não o fazer, tornar-se ele próprio um fator de instabilidade política e social.” (Goltzman; Ramos Neto, 2023, p. 25). E complementam: “Um comportamento ativista em área tão sensível, sobretudo em momentos de grande polarização como o atual, pode levar a indagações crescentes sobre a legitimidade e a imparcialidade de seus julgados, gerando como consequência, em última análise, seu descrédito constante na sociedade como órgão de mediação de interesses” (Goltzman; Ramos Neto, 2023, p. 25).

Referências

MARCHETTI, Vitor. Governança eleitoral: o modelo brasileiro de Justiça Eleitoral. Dados [online]. 2008, vol. 51, no. 4, pp. 865-893 [viewed 24 November 2023]. https://doi.org/10.1590/S0011-52582008000400003. Available from: https://www.scielo.br/j/dados/a/NKgmD93BGP9xnSfTXGSb9wG/  

Para ler o artigo, acesse

GOLTZMAN, E.M. and RAMOS NETO, N.P. Ativismo judicial e Justiça Eleitoral em suas funções não judicantes: uma análise crítica. Revista Direito GV [online]. 2023, vol. 19, e2322 [viewed 24 November 2023]. https://doi.org/10.1590/2317-6172202322. Available from: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/LvMpfyT638bHLgzPCJR3ydk/ 

Links externos

Revista Direito GV – RDGV: www.scielo.br/rdgv

Revista Direito GV – Site: https://direitosp.fgv.br/revista-direito-gv

FGV DIREITO SP – LinkedIn: https://www.linkedin.com/school/fgv-direito-sp/

Sobre Elder Maia Goltzman

Mestre em Direito pela Universidade Federal Do Maranhão (UFMA), Analista Judiciário da Justiça Eleitoral. | ORCID

Sobre Newton Pereira Ramos Neto

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Professor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e Desembargador Federal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. | ORCID

 

Como citar este post [ISO 690/2010]:

NOYA, H.C. Quando a Justiça Eleitoral extrapola os limites legais [online]. SciELO em Perspectiva: Humanas, 2023 [viewed ]. Available from: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2023/11/24/quando-a-justica-eleitoral-extrapola-os-limites-legais/

 

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Post Navigation