Envelhecimento populacional demanda políticas públicas para o cuidado de idosos

Maria Cecília de Souza Minayo, Editora-chefe da Revista Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. 

Luiza Gualhano, Editora assistente da Revista Ciência & Saúde, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. 

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No artigo Avaliação das Instituições de Longa Permanência para Idosos no Brasil: um panorama das desigualdades regionais, publicado no vol. 28, no.7 (2023) da Revista Ciência & Saúde Coletiva, Guimarães e colaboradoras apresentam uma análise da situação das Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI) no Brasil.

As autoras realizaram um estudo ecológico descritivo a partir dos dados de um censo realizado pelo Sistema Único da Assistência Social (SUAS) (Brasil, 2018).Para esse fim, elas utilizaram o “modelo teórico multidimensional integrado de qualidade e atendimento” (MIQA), (Rantz et al., 1999; Scheil-Adlung, 2015; Guimarães et al., 2020). O estudo abrangeu 1665 unidades, cujo desempenho foi comparado entre as cinco regiões do país.

As ILPI são reguladas pela Vigilância Sanitária (Brasil, 2021) que as define como “instituições governamentais ou não-governamentais, de caráter residencial, destinadas a ser domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania”. Camarano e Kanso, em estudo publicado em 2010, encontraram 3.549 dessas instituições, das quais 3.295 (92,85%) participaram da pesquisa por elas realizada. Esse trabalho mostrou mais que o dobro das ILPI que o Censo de 2018. 

As ILPI, em sua origem, estão ligadas aos asilos para a população socialmente carente de abrigo e como fruto da caridade cristã frente à ausência de políticas públicas. Até hoje, a maioria de seus usuários são pessoas com dificuldades financeiras e sem moradia. Nesse sentido, num país continental como o Brasil, seu número é irrisório, sob qualquer perspectiva. Sobre elas existem muitos preconceitos, inclusive por parte dos idosos que preferem passar a última etapa de sua vida em casa com os familiares.

Foto de uma mulher idosa, com cabelos grisalhos na altura dos ombros, sorrindo. Fundo desfocado.

Imagem: Unsplash.

A pesquisa de Guimarães et al. (2023) ressalta, sobretudo, as desigualdades regionais das ILPI em vários aspectos como: se a instituição aceita idosos com alguma deficiência física ou mental, imigrantes, pessoas LGBTQIA+, por exemplo; se tem uma coordenação formal; que proporção de cuidadores a ILPI mantém, em relação ao número de idosos; qual é a composição de sua equipe multiprofissional; qual é o ambiente da residência e a facilidade de acesso a ela; qual é a oferta de ações de promoção de saúde; e qual é sua adequada lotação.

É muito pequeno o percentual de ILPI públicas (6,6%). Predominam as filantrópicas, seguidas pelas privadas. Geralmente, as filantrópicas sofrem com escassez de financiamento, o que repercute diretamente no cuidado prestado e limita a contratação de profissionais preparados e em número suficiente, a aquisição de dispositivos de acessibilidade e a ampliação da capacidade instalada. O prejuízo maior, como sempre, está nas Regiões Nordeste e Norte, onde há menos instituições e onde, as que existem, sobretudo as filantrópicas, estão menos aparelhadas.

A Organização Mundial de Saúde e diferentes órgãos internacionais vêm orientando os países no sentido de instituírem políticas que comprometam o Estado e a Sociedade com as famílias, dando-lhes suporte para que mantenham seus longevos em casa, bem amparados e bem cuidados do ponto de vista social, de saúde e de participação na comunidade (Garbin et al., 2010; Minayo, 2021). Mas a família precisa receber apoio financeiro, social, de saúde e humano.

A ideia central hoje vigente é que, internar uma pessoa em ILPI deve ser o último recurso para os que têm sérios problemas de saúde, sociais e não podem se cuidar em casa, embora continuem importantes para os que não têm familiares ou foram abandonados por eles. É crucial que o Brasil, além de adequar e aprimorar os cuidados ofertados nas ILPI, tenha uma política abrangente e consistente que promova o respeito aos direitos da população longeva, pois ela não para de crescer e merece respeito.

Referências

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BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária- RDC nº 502, de 27 de maio de 2021. Dispõe sobre o funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial. Diário Oficial da União, 27 mai. 2021.

CAMARANO, A.A. and KANSO, S. As instituições de longa permanência para idosos no Brasil. Rev. bras. estud. popul. [online]. 2010, vol. 27, no. 1, pp. 233-235 [viewed 31 July 2023]. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-30982010000100014. Available from: https://www.scielo.br/j/rbepop/a/s4xr7b6wkTfqv74mZ9X37Tz/

GARBIN, C.A.S., et al. O envelhecimento na perspectiva do cuidador de idosos. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2010, vol. 15, no. 6, pp. 2941-2948 [viewed 31 July 2023]. DOI: https://doi.org/10.1590/S1413-81232010000600032. Available from: https://www.scielo.br/j/csc/a/CdX9CrPCJvKzVf676qY4nzn/

GUIMARÃES, M.R.C., et al. Indicators for evaluating long-term care facilities for old people: development and validation. Rev. bras. geriatr. gerontol. [online]. 2020, vol. 23, no. 5, e200265 [viewed 31 July 2023]. https://doi.org/10.1590/1981-22562020023.200265. Available from: https://www.scielo.br/j/rbgg/a/nXd7LWKtcDSZZnmy9rwrGrN/

MINAYO, M.C.S. Cuidar de quem cuida de idosos dependentes: por uma política necessária e urgente. Ciênc. Saúde Colet. [online]. 2021, vol. 26, no. 1, pp. 7-15 [viewed 31 July 2023]. DOI: https://doi.org/10.1590/1413-81232020261.30872020. Available from: https://www.scielo.br/j/csc/a/54VDDz9vWN5hhhPXXJYbhcC/

RANTZ, M.J., et al. Nursing home care quality: A multidimensional theoretical model integrating the views of consumers and providers. Journal of Nursing Care Quality [online]. 1999, vol. 14, no. 1, pp. 16-37 [viewed 31 July 2023]. DOI:  https://doi.org/10.1097/00001786-199910000-00004. Available from: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/10575828/

SCHEIL- ADLUNG, X. Long-term care protection for older persons: A review of coverage deficits in 46 countries. Genebra: International Labour Organization, UNECE Working Group on Ageing, 2015 [viewed 31 July 2023]. Available from: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—ed_protect/-soc_sec/documents/publication/wcms_407620.pdf

Para ler o artigo, acesse

GUIMARÃES, M.R.C., et al. Avaliação das Instituições de Longa Permanência para Idosos no Brasil: um panorama das desigualdades regionais. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2023, vol. 28, no. 7, pp. 2035-2050 [viewed 31 July 2023]. DOI: https://doi.org/10.1590/1413-81232023287.15792022. Available from: https://www.scielo.br/j/csc/a/8nXmLVfQGhQZVybGBx3XMYH/

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Como citar este post [ISO 690/2010]:

MINAYO, M.C.S and GUALHANO, L. Envelhecimento populacional demanda políticas públicas para o cuidado de idosos [online]. SciELO em Perspectiva | Press Releases, 2023 [viewed ]. Available from: https://pressreleases.scielo.org/blog/2023/07/31/envelhecimento-populacional-demanda-politicas-publicas-para-o-cuidado-de-idosos/

 

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