Meninas vítimas do projeto de lei do estupro

Maria Cecília de Souza Minayo, Editora-chefe, Revista Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.

Luiza Gualhano, Editora assistente, Revista Ciência & Saúde, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. 

Logo do periódico Ciência & Saúde ColetivaEm agosto de 2024, a Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei (PL 1904/2024) que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio. Esse ato legislativo se consumado, provocará um retrocesso imenso no país em relação aos direitos reprodutivos, tornando-o a lei mais arcaica e impiedosa do que o Código Penal de 1940, que concedia às vítimas de estupro e às mães em perigo de morte por causa da gravidez, o direito de abortar. A essas duas circunstâncias, o Supremo Tribunal Federal acrescentou o mesmo direito às gestantes com diagnóstico de ter em seu ventre um bebê anencefálico.

Caso a referida PL seja aprovada, mesmo o aborto antes considerado legal será proibido e as mulheres com ele envolvidas, poderão ser sentenciadas com pena que varia de 6 e 20 anos de prisão. Pena maior do que os 10 anos previstos para o estuprador.

Este preâmbulo é necessário para introduzir o importante artigo Início oportuno do pré-natal de adolescentes vítimas de violência sexual: implicações para o aborto legal no Brasil escrito por Silva, et al. , publicado na primeira edição da Ciência & Saúde Coletiva de 2025, tendo como um dos autores referenciais Cesar Victora, premiado epidemiologista brasileiro e membro do Conselho de Política Editorial da Revista.

Com dados de 2020 a 2022 do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos do Ministério da Saúde (SINASC, os autores relacionaram e analisaram a situação das grávidas que realizaram pré-natal no período, tal como preconizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde), levando em conta idade, região de origem, raça/cor e escolaridade.

No período, houve 11.607 partos anuais resultantes de estupro de vulnerável. Enquanto o pré-natal no tempo devido foi realizado por 70,2% das gestantes adolescentes (população abaixo de 20 anos), apenas 55,6% das crianças grávidas com 13 anos ou menos foram atendidas pelo SUS. Das que receberam cuidados, 14,1% iniciaram o pré-natal com 22 semanas ou mais de gestação, sendo 28,3% com 13 anos ou menos.

A situação foi mais dramática na Região Norte, vivenciada por meninas e adolescentes indígenas, pobres e com baixa escolaridade que foram estupradas. As informações do artigo corroboram dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024), segundo o qual 74.930 pessoas foram estupradas no Brasil em 2022. Dessas, 88,7% eram do sexo feminino e 60% tinham no máximo 13 anos de idade.

 

Característica ≤ 12 anos 13 anos 14 anos 15 anos 16 anos 17 anos 18 anos 19 anos Total (<20 anos) ≥ 20 anos
Região de residência
Norte 28,1% 25,1% 21,8% 20,2% 19,1% 18,1% 17,0% 15,7% 17,6% 10,3%
Nordeste 38,9% 39,6% 38,8% 37,5% 36,0% 34,7% 33,6% 31,7% 34,2% 27,3%
Sudeste 17,6% 20,4% 23,7% 25,8% 27,3% 29,0% 30,4% 32,4% 30,0% 39,5%
Sul 5,9% 6,4% 7,9% 8,5% 9,4% 9,9% 10,6% 11,6% 10,3% 14,3%
Centro-Oeste 9,5% 8,5% 7,8% 8,0% 8,2% 8,3% 8,5% 8,6% 8,4% 8,6%
Raça/cor da pele
Branca 14,8% 14,8% 17,3% 18,7% 20,4% 21,5% 22,8% 24,8% 22,2% 35,7%
Preta 4,9% 5,0% 5,4% 5,8% 5,9% 6,4% 6,7% 6,9% 6,5% 7,1%
Parda 66,8% 72,6% 72,4% 72,0% 70,7% 69,5% 68,2% 66,3% 68,8% 55,8%
Indígena 13,5% 7,2% 4,6% 3,2% 2,6% 2,2% 1,8% 1,6% 2,2% 0,9%
Escolaridade
Menos de 4 anos 6,7% 4,7% 2,8% 2,0% 1,7% 1,4% 1,3% 1,2% 1,5% 1,7%
4 a 7 anos 70,7%* 63,5%* 48,0% 35,1% 25,8% 20,2% 16,5% 14,3% 21,1% 11,0%
8 anos ou mais 22,6%* 31,8%* 49,2%* 62,9% 72,5% 78,4% 82,2% 84,5% 77,4% 87,3%
Número absoluto 1.958 9.793 37.576 89.513 148.702 203.625 256.458 314.342 1.061.967 6.596.529

 

Tabela 1. Características das parturientes adolescentes por idade em anos completos e total e de parturientes com 20 anos ou mais, segundo variáveis sociodemográficas. SINASC, 2020-2022.

Esses dados ressaltados por vários autores (Santos, 2014; Malta, et al., 2024; Pinto, et al., 2024); gritam contra o PL 1904/2004, pois é fato comprovado que, quanto mais baixa a idade e escolaridade, mais difícil é o reconhecimento da gravidez pelas próprias vítimas de estupro. A demora nesses casos contribui para o início tardio do pré-natal e para a decisão de abortar.

A verdade com a qual precisam se confrontar os autores e apoiadores do PL 1904/2024 – que, espera-se, não saia do papel, pois atenta contra a sensatez dos parlamentares – é que as principais vítimas de sua crueldade são as meninas mais vulneráveis, em idade e condições adversas de pobreza e raça.

Para ler o artigo, acesse

SILVA, S.E.L., et al. Início oportuno do pré-natal em adolescentes vítimas de violência sexual: implicações para o aborto legal no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2025, vol. 30, no. 1, e18682024 [viewed 25 February 2025]. https://doi.org/10.1590/1413-81232025301.18682024. Available from: https://www.scielo.br/j/csc/a/6n8r3HxCGFBFZZWLPzY9Qqc/

Para ler a edição temática completa, acesse

Ciência & Saúde Coletiva, vol. 30, no. 1, 2025

Referências

MALTA, C.D. and MINAYO, S.C.M. Criança não é mãe!. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2024, vol. 29, no. 9, e07682024 [viewed 25 February 2025]. https://doi.org/10.1590/1413-81232024299.07682024. Available from: https://www.scielo.br/j/csc/a/nPJRsxpMWG5b68jpG9NYQsv/

PINTO, V.I., et al. Gravidez em meninas menores de 14 anos: análise espacial no Brasil, 2011 a 2021. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2024, vol. 29, no. 9, e10582024 [viewed 25 February 2025]. https://doi.org/10.1590/1413-81232024299.10582024. Available from: https://www.scielo.br/j/csc/a/J3v5kbXBypd3KQDg4nCqyrH/

Projeto de lei prevê pena de homicídio simples para aborto após 22 semanas de gestação [online]. Câmara dos Deputados. 2024 [viewed 25 February 2025]. Available from: https://www.camara.leg.br/noticias/1071458-projeto-de-lei-preve-pena-de-homicidio-simples-para-aborto-apos-22-semanas-de-gestacao/

SILVA, S.E.L., et al. Início oportuno do pré-natal em adolescentes vítimas de violência sexual: implicações para o aborto legal no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2025, vol. 30, no. 1, e18682024 [viewed 25 February 2025]. https://doi.org/10.1590/1413-81232025301.18682024. Available from: https://www.scielo.br/j/csc/a/6n8r3HxCGFBFZZWLPzY9Qqc/

SANTOS, C.A.L.N.,  et al. Gravidez na adolescência: análise de fatores de risco para baixo peso, prematuridade e cesariana. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2014, vol. 19, no. 3, pp. 26-719 [viewed 25 February 2025]. https://doi.org/10.1590/1413-81232014193.18352013. Available from: https://www.scielo.br/j/csc/a/gBmNMnrVBmqpjV9GBNqGx5r/

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Como citar este post [ISO 690/2010]:

MINAYO, S.C.M. and GULHANO, L. Meninas vítimas do projeto de lei do estupro [online]. SciELO em Perspectiva | Press Releases, 2025 [viewed ]. Available from: https://pressreleases.scielo.org/blog/2025/02/25/meninas-vitimas-do-projeto-de-lei-do-estupro/

 

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